O “Programa de Volta Para Casa” foi instituído pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o auxílio-reabilitação psicossocial , atualmente no valor atual de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado às pessoas acometidas de transtornos mentais, com história de longa internação psiquiátrica (02 ou mais anos ininterruptos) em hospitais psiquiátricos ou de custódia, visando favorecer a ampliação da rede de relações destas pessoas e o seu bem-estar global, estimular o exercício pleno dos seus direitos civis, políticos e de cidadania, fora da unidade hospitalar.
Os valores do referido auxílio serão entregues diretamente aos beneficiários, salvo na hipótese de incapacidade de exercer pessoalmente atos da vida civil, quando serão entregues ao representante legal do paciente.
É um importante programa da Política Nacional de Saúde Mental e é uma das estratégias para atender o disposto na Lei 10.216/2001, que dispõe em seu Artigo 5º “O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.”
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